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06.08.2021

Trabalho Remoto e o acesso aos documentos – pensar em outro título

O cenário de pandemia trouxe, além do risco do vírus Covid-19, diversos desafios para os profissionais e suas empresas.

Muitos precisaram estruturar seu novo “escritório” em casa, tendo que desenvolver uma nova forma de trabalhar.

A tecnologia foi uma grande aliada, com a criação ou melhoria de inúmeras ferramentas on-line, permitindo que a barreira geográfica fosse superada.

Ainda assim, o trabalho remoto trouxe algumas inconveniências e dificuldades que são mais difíceis de serem superadas.

Não se resume apenas a uma mesa telefone computador e impressora, facilmente replicados num ambiente doméstico, mas também toda a estrutura física dentre as quais seus arquivos físicos, pastas, gavetas, fichários, etc.

Como então ter acesso há inúmeros documentos físicos remanescentes no escritório e que estavam a poucos passos de você?

Através da Digitalização de Documentos e da Automação de Processos e Fluxos de Trabalho, podemos agregar novas ferramentas para facilitar e agilizar seu dia a dia.

Acesse seus Arquivos e documentos em qualquer lugar e com qualquer dispositivo

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03.08.2021

As  O futuro é o presente!

Sua vida, sua empresa e seu conceito de trabalho já não são mais os mesmos.

Nesta era da informação, sai na frente quem consegue gerenciar seus dados de forma ágil e descentralizada.

Sua empresa está preparada para esta nova realidade?
Seus documentos e arquivos ainda estão em papel?
Você tem acesso rápido em caso de necessidade?
Estão organizados e em local seguro?

Mesmo que estas questões não sejam um problema, não seria mais prático acessar seus documentos de forma digital em qualquer lugar ou dispositivo?

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29.07.2021

As  penalidades da LGPD existem e podem ir muito além da questão financeira, mesmo que este se sobressaia devido à possibilidade de multa de 2% do faturamento mensal da empresa, chegando num teto máximo de até R$ 50 milhões. Confira algumas penalidades caso sua empresa não esteja em conformidade da Lei, conforme o Art. 52.:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
  • Multa simples, de até 2% do faturamento, excluídos os tributos (limitada, no total, a R$50 milhões por infração);
  • Multa diária, observado o limite total acima descrito;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

Vale lembrar que o início da vigência das penalidades se iniciam em 1 de agosto de 2021. Portanto, a importância da segurança de dados tornou-se real o possível de multas.

Ligue para a Arquivo1, temos o suporte e segurança que a sua empresa e seus clientes precisam nesta nova era da informação!